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Salário-maternidade (urbana e rural): quem tem direito e como pedir — Rio Branco e todo o Brasil

Por Dra. Valdiza Rincon · OAB/AC 6.426 · Atualizado em

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS, em regra por 120 dias, à segurada (ou ao segurado) que tem um filho, adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Têm direito empregadas, domésticas, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas que ainda estão no período de graça.

O benefício está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991. Muitas mães, principalmente trabalhadoras rurais e desempregadas, não sabem que podem receber. O prazo para pedir é de até 5 anos depois do parto, mas quanto antes, melhor.

Quem tem direito

O salário-maternidade é devido nas seguintes situações:

  • Parto, inclusive de natimorto (bebê que nasce sem vida).
  • Aborto não criminoso, com pagamento por 2 semanas.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente de até 12 anos.
  • Falecimento da segurada: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado pode receber pelo tempo restante.

Os requisitos variam conforme o tipo de segurada:

  • Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa: basta ter a qualidade de segurada. Não há carência.
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.110, de 2024, também não se exige mais o mínimo de 10 contribuições. É preciso ter qualidade de segurada na data do parto.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): é preciso comprovar a atividade no campo, com início de prova material, no período anterior ao parto.
  • Desempregada: quem estava no período de graça (em regra, até 12 meses após o último emprego, podendo ser mais) pode receber diretamente do INSS.

A mãe que é trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade de um salário mínimo, mesmo sem ter pago carnê ao INSS. O importante é comprovar o trabalho no campo.

Qual é o valor

  • Empregada: a própria remuneração mensal, paga pela empresa (que depois é compensada pelo INSS).
  • Doméstica: o último salário de contribuição.
  • Contribuinte individual e facultativa: a média das últimas 12 contribuições.
  • Segurada especial e desempregada rural: um salário mínimo.

Documentos necessários

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança (ou certidão de natimorto, ou termo de guarda ou de adoção)
  • Atestado médico, em caso de afastamento antes do parto ou de aborto não criminoso
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Para trabalhadora rural: autodeclaração do segurado especial, inscrição no CAF ou DAP, notas de produtor, cadastro no sindicato, fichas de pré-natal e do posto de saúde com endereço rural
  • Para desempregada: documento que comprove a data do fim do último emprego

Passo a passo para pedir no INSS

  1. Empregada com carteira assinada: avise a empresa. Ela paga o benefício diretamente, junto com o salário. Não é preciso pedir ao INSS.
  2. Demais seguradas: faça o pedido pelo Meu INSS (opção "Salário-Maternidade Urbano" ou "Rural") ou pelo telefone 135.
  3. Quando pedir: o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou depois do nascimento, dentro do prazo de 5 anos.
  4. Envie os documentos digitalizados e guarde o protocolo.
  5. Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências no prazo.

O que fazer se o pedido for negado

No salário-maternidade rural, a negativa costuma ocorrer por falta de documentos que liguem a mãe ao trabalho no campo. Para as seguradas urbanas, o motivo mais comum é a perda da qualidade de segurada. Os caminhos são:

  • Recurso administrativo em até 30 dias, com novos documentos.
  • Ação na Justiça Federal, na qual podem ser ouvidas testemunhas sobre o trabalho rural e analisadas as regras do período de graça.

Cada caso depende das provas e da situação da segurada, e não é possível assegurar o resultado. O escritório atende mães de Rio Branco, do interior do Acre e, de forma online, de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Desempregada tem direito a salário-maternidade?

Sim, se ainda estiver no período de graça na data do parto. Esse período é, em regra, de 12 meses após o fim do último emprego, e pode ser ampliado para até 24 ou 36 meses em algumas situações, como desemprego comprovado. Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Tenho até quando para pedir o salário-maternidade?

O prazo é de até 5 anos contados do parto, da adoção ou da guarda. Depois disso, as parcelas ficam prescritas. Mesmo assim, é aconselhável pedir o quanto antes, porque fica mais fácil reunir documentos e testemunhas, especialmente para a trabalhadora rural, que precisa comprovar a atividade no campo antes do nascimento.

Pai pode receber salário-maternidade?

Pode, em situações específicas. O pai segurado que adota ou obtém guarda judicial para adoção tem direito ao benefício. Também recebe, pelo período restante, o cônjuge ou companheiro segurado quando a mãe falece durante o salário-maternidade ou antes de recebê-lo. Nos demais casos, o pai tem direito à licença-paternidade trabalhista, que é diferente.

Menor de 16 anos que trabalha na roça tem direito?

A Justiça tem reconhecido esse direito em muitos casos. A proibição do trabalho infantil existe para proteger os jovens, e não para retirar direitos de quem, de fato, trabalhou. Por isso, a mãe adolescente que trabalha no campo com a família pode buscar o salário-maternidade rural, comprovando a atividade com documentos e testemunhas.

Quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade?

Não. Em caso de parto de gêmeos, trigêmeos ou mais, é pago apenas um salário-maternidade, pelo período de 120 dias. A regra é a mesma para a adoção simultânea de mais de uma criança. A licença não é multiplicada pelo número de filhos, conforme as normas atuais do INSS e a jurisprudência.

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