Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): quem tem direito e como pedir — Rio Branco e todo o Brasil
Por Dra. Valdiza Rincon · OAB/AC 6.426 · Atualizado em
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é paga pelo INSS ao segurado que, por doença ou acidente, está incapaz de forma total e definitiva para qualquer trabalho e não pode ser reabilitado para outra profissão. Em regra, exige 12 contribuições e qualidade de segurado.
Ela está prevista nos arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991. Muitas vezes, a pessoa recebe primeiro o auxílio por incapacidade temporária e, depois, quando fica claro que não há recuperação, o benefício é convertido em aposentadoria. Nesta página, você vê os requisitos, o valor e os caminhos para pedir.
Quem tem direito
Os requisitos são:
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou (estar contribuindo ou no período de graça).
- Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei, como câncer, cegueira, alienação mental, cardiopatia grave e doença renal grave.
- Incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação profissional. A perícia considera não só a doença, mas também a idade, a escolaridade e a experiência de trabalho da pessoa.
Se a doença já existia antes de a pessoa começar a contribuir, o benefício pode ser negado, salvo quando a incapacidade surgiu depois, pelo agravamento da doença. Esse é um ponto que costuma gerar discussão e merece atenção.
Qual é o valor
Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor passou a ser de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). O valor é de 100% da média quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nenhum benefício é pago abaixo do salário mínimo.
Adicional de 25%
O aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (como comer, tomar banho e se vestir) pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 45). O pedido pode ser feito a qualquer tempo pelo Meu INSS.
Documentos necessários
- Documento com foto e CPF
- Laudos médicos recentes que descrevam a doença, a evolução, o tratamento e as limitações permanentes
- Exames de imagem e laboratoriais, relatórios de internação, cirurgias e receitas
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho
- Comprovantes de escolaridade e da profissão exercida (ajudam a mostrar a dificuldade de reabilitação)
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver acidente de trabalho
- Para trabalhador rural: documentos que comprovem a atividade no campo
Passo a passo para pedir no INSS
- Faça o pedido de benefício por incapacidade pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS não tem um pedido separado de "aposentadoria por invalidez": o perito decide, na perícia, se a incapacidade é temporária ou permanente.
- Envie laudos detalhados pelo Meu INSS. Peça ao médico que registre se há ou não previsão de melhora.
- Compareça à perícia médica com todos os documentos originais.
- Se receber auxílio temporário, continue o tratamento e peça prorrogações quando necessário. Com a evolução do quadro, a perícia pode reconhecer a incapacidade permanente.
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.
O que fazer se o pedido for negado
A negativa é comum quando o INSS reconhece apenas incapacidade temporária ou conclui que a pessoa pode ser reabilitada. Os caminhos possíveis são:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias, pelo Meu INSS.
- Ação na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Na Justiça, é possível discutir também as condições pessoais do segurado, como idade avançada e baixa escolaridade, que podem dificultar a volta ao mercado de trabalho.
Cada caso é único e não há como assegurar o resultado. O escritório analisa os documentos médicos e o histórico de contribuições de segurados de Rio Branco, do interior do Acre e, pelo atendimento online, de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não necessariamente. O INSS pode convocar o aposentado para perícias de revisão. Se a perícia concluir que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar, o benefício pode ser encerrado aos poucos. Porém, a lei dispensa dessas revisões, em regra, quem tem 60 anos ou mais e quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há 15 anos ou mais.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?
Não. Se o aposentado por incapacidade permanente voltar a trabalhar por conta própria, o benefício é cancelado a partir da volta, e os valores recebidos nesse período podem ser cobrados. Se a pessoa se sentir recuperada, deve procurar o INSS para pedir nova avaliação, e não simplesmente retornar ao trabalho.
Quem recebe auxílio-doença há muito tempo é aposentado automaticamente?
Não. Não existe prazo fixo que transforme o auxílio temporário em aposentadoria. A conversão depende de a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação. Tempo longo de afastamento, somado a laudos que indiquem ausência de melhora, pode ajudar a demonstrar essa situação.
O que é reabilitação profissional?
É um serviço do INSS que prepara o segurado para exercer outra função, compatível com as suas limitações. Por exemplo, um pedreiro com problema grave na coluna pode ser reabilitado para uma atividade que não exija esforço físico. Enquanto a reabilitação está em andamento, o segurado continua recebendo o auxílio por incapacidade temporária.
O adicional de 25% vale para outras aposentadorias?
Pela lei, o acréscimo de 25% é previsto apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que ele não pode ser estendido a outras aposentadorias por decisão judicial. Quem já é aposentado por incapacidade permanente e precisa de ajuda constante pode pedir o adicional a qualquer momento.