BPC/LOAS para estrangeiros residentes no Brasil: quem tem direito e como pedir — Rio Branco e todo o Brasil
Por Dra. Valdiza Rincon · OAB/AC 6.426 · Atualizado em
O estrangeiro que mora no Brasil pode receber o BPC/LOAS, um salário mínimo por mês pago pelo INSS, nas mesmas condições que um brasileiro: ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência e viver em família de baixa renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, que a Constituição garante esse benefício aos estrangeiros residentes no país.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 587.970 (Tema 173 da repercussão geral). Ela vale para imigrantes, refugiados e pessoas com autorização de residência. No Acre, estado de fronteira com Bolívia e Peru e porta de entrada de muitos imigrantes, essa informação é especialmente importante.
Quem tem direito
O estrangeiro precisa cumprir os mesmos requisitos da Lei nº 8.742/1993, art. 20, e comprovar a residência regular no Brasil:
- Residência no Brasil: morar no país, com situação migratória regular. São aceitos, em regra, a autorização de residência, o refúgio reconhecido ou a solicitação de refúgio em andamento.
- Idade ou deficiência: ter 65 anos ou mais ou ter um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Baixa renda familiar: regra geral de renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, considerando quem mora na mesma casa no Brasil.
- CadÚnico atualizado e demais exigências cadastrais do INSS, como CPF e biometria.
Não é preciso ser naturalizado brasileiro nem ter contribuído para o INSS. O que importa é a residência no Brasil e o cumprimento dos requisitos de idade ou deficiência e de renda.
Nacionalidades mais comuns no Acre
Em Rio Branco e nas cidades de fronteira, como Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil, vivem muitas famílias vindas do Haiti, da Venezuela, da Bolívia, do Peru, da Colômbia e de países africanos. Todas elas têm os mesmos direitos assistenciais quando cumprem os requisitos. Idosos e pessoas com deficiência que chegaram ao Brasil há pouco tempo também podem pedir, desde que tenham residência regular.
Documentos necessários
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE) ou protocolo de solicitação de refúgio ou de residência
- Passaporte ou documento de identidade do país de origem, se houver
- CPF do requerente e de todas as pessoas que moram na mesma casa
- NIS e comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico
- Comprovante de endereço no Brasil
- Comprovantes de renda da família
- Para pessoa com deficiência: laudos médicos com CID, exames, receitas e relatórios de tratamento feitos no Brasil ou traduzidos
- Documentos estrangeiros importantes, como certidões, com tradução quando necessário
Passo a passo para pedir no INSS
- Regularize a documentação migratória na Polícia Federal e tire o CPF na Receita Federal, se ainda não tiver.
- Inscreva a família no CadÚnico no CRAS da sua cidade. Leve os documentos de todos que moram com você.
- Crie a conta gov.br e acesse o Meu INSS. Se tiver dificuldade, o pedido também pode ser feito pelo telefone 135.
- Peça o Benefício Assistencial (à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência) e envie os documentos digitalizados.
- Compareça às avaliações marcadas pelo INSS. Se você não fala bem português, é possível ir acompanhado de uma pessoa de confiança que ajude na comunicação.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda às exigências no prazo indicado.
O que fazer se o pedido for negado
Às vezes, o pedido do estrangeiro é negado por questões de documentação, como a falta do documento migratório atualizado ou divergências no CadÚnico. Em outros casos, a negativa se deve à renda ou à perícia. Os caminhos possíveis são:
- Recurso administrativo, pelo Meu INSS, em até 30 dias da ciência da decisão, anexando os documentos que faltaram.
- Novo pedido, quando o problema era apenas um documento que agora foi regularizado.
- Ação na Justiça Federal, especialmente quando o INSS nega o benefício apenas por causa da nacionalidade, o que contraria o entendimento do STF.
O caminho adequado depende do motivo da negativa. O escritório atende presencialmente em Rio Branco – AC e, de forma online, imigrantes que vivem em qualquer estado do Brasil.
Perguntas frequentes
Solicitante de refúgio pode pedir o BPC?
Em regra, sim. A pessoa que pediu refúgio e aguarda a decisão possui documento provisório que comprova a residência regular no Brasil. Com esse documento, CPF e inscrição no CadÚnico, é possível fazer o pedido. O INSS vai analisar, como para qualquer pessoa, os requisitos de idade ou deficiência e de baixa renda da família.
Preciso morar há quantos anos no Brasil para pedir?
O STF não fixou um tempo mínimo de residência ao reconhecer o direito do estrangeiro. O ponto central é que a pessoa more no Brasil de forma regular e cumpra os demais requisitos. Na prática, documentos que mostrem a vida no país, como comprovante de endereço e cadastro no CRAS, ajudam a demonstrar essa residência.
Parentes que ficaram no país de origem entram no cálculo da renda?
Não. Para o BPC, entram no cálculo apenas as pessoas da família que moram na mesma casa que o requerente, no Brasil. Parentes que continuam no país de origem não são contados. Porém, se algum deles envia dinheiro regularmente, essa ajuda pode ser questionada. Por isso, é importante informar a situação com transparência.
Se eu voltar para o meu país, continuo recebendo o BPC?
Não. O BPC é pago a quem reside no Brasil. Se a pessoa deixar de morar no país, o benefício pode ser suspenso e até cancelado. Viagens curtas não costumam ser problema, mas mudanças definitivas devem ser comunicadas ao INSS. Receber valores sem ter direito pode gerar cobrança de devolução.
Meus documentos estão em espanhol ou francês. Preciso traduzir?
Documentos de identidade e certidões estrangeiras podem precisar de tradução para serem aceitos pelo INSS e pela Justiça, dependendo do caso. Para o pedido do BPC, os documentos brasileiros, como CRNM, CPF e CadÚnico, costumam ser suficientes. Laudos médicos devem, de preferência, ser emitidos por profissionais que atendem a pessoa aqui no Brasil.