Aposentadorias do INSS (idade, tempo de contribuição e especial) e regras de transição — Rio Branco e todo o Brasil
Por Dra. Valdiza Rincon · OAB/AC 6.426 · Atualizado em
Hoje, a regra geral para se aposentar pelo INSS exige idade mínima e tempo de contribuição: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019). Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode usar as regras de transição, que às vezes são mais vantajosas.
As regras atuais vêm da Emenda Constitucional nº 103/2019 (a Reforma da Previdência). Quem completou todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras antigas. A seguir, um resumo claro de cada tipo de aposentadoria.
Quem tem direito
Aposentadoria por idade (regra permanente)
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para quem já contribuía antes da Reforma, o tempo mínimo continua sendo de 15 anos.
Regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019
- Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com tempo mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 e 105.
- Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano.
- Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo (30 ou 35 anos). É preciso trabalhar mais metade do tempo que faltava. Nessa regra, aplica-se o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 30 ou 35 anos de contribuição, mais um período adicional igual ao que faltava em 13/11/2019. O valor é de 100% da média.
Aposentadoria especial
É destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite, produtos químicos, agentes biológicos (por exemplo, em hospitais) ou eletricidade. Exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco. Para quem começou depois da Reforma, também há idade mínima (55, 58 ou 60 anos). Para quem já trabalhava antes, vale a regra de pontos (66, 76 ou 86 pontos). O tempo especial também pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo, para períodos trabalhados até 13/11/2019.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras próprias, com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), ou por idade: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como é calculado o valor
Na regra geral, o valor é de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que passar de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Algumas regras de transição têm cálculo próprio.
Documentos necessários
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS
- Carteiras de trabalho (todas, inclusive as antigas)
- Carnês e guias de contribuição, para quem pagou como autônomo ou facultativo
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos (LTCAT), para períodos de atividade especial
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houve trabalho em órgão público com regime próprio
- Certificado de reservista ou documentos do serviço militar, se houver
- Documentos de atividade rural, se houve trabalho no campo
Passo a passo para pedir no INSS
- Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira se todos os vínculos e salários estão corretos.
- Corrija as falhas antes do pedido: vínculos faltando, datas erradas e salários ausentes podem ser acertados com documentos.
- Faça uma simulação no próprio Meu INSS e compare as regras. Uma análise profissional pode indicar a regra de maior valor.
- Faça o pedido pelo Meu INSS, na opção "Aposentadorias e CTC e Pecúlio", ou pelo telefone 135, anexando todos os documentos.
- Acompanhe as exigências e responda no prazo, para que o pedido não seja arquivado.
O que fazer se o pedido for negado
Pedidos de aposentadoria costumam ser negados por falta de tempo de contribuição, quando o INSS deixa de considerar algum período (trabalho sem registro no CNIS, tempo rural, tempo especial ou serviço militar). Nesses casos, é possível:
- Recorrer administrativamente em até 30 dias, pelo Meu INSS, juntando as provas do período não reconhecido.
- Ajuizar ação na Justiça Federal, na qual podem ser ouvidas testemunhas e produzidas outras provas, como perícia técnica em ambiente de trabalho.
Se a aposentadoria foi concedida com valor menor que o esperado, pode caber uma revisão do benefício. Não é possível prever o resultado de recursos ou ações, mas uma boa organização das provas faz diferença. O escritório atende em Rio Branco – AC e online em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Qual regra de transição é mais vantajosa para mim?
Depende da sua idade, do tempo de contribuição e dos salários. Em alguns casos, esperar alguns meses para usar outra regra aumenta bastante o valor. Em outros, a diferença é pequena. Por isso, o ideal é comparar todas as regras com base no seu CNIS antes de fazer o pedido. Essa comparação é o objetivo do planejamento previdenciário.
Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?
Sim. O período de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição no INSS, desde que não tenha sido usado em outro regime. Para isso, apresente o certificado de reservista ou a certidão de tempo de serviço militar emitida pelas Forças Armadas. Esse período costuma não aparecer no CNIS e precisa ser informado no pedido.
Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?
Pode contar, desde que seja comprovado. Se você trabalhou como empregado sem registro, é possível pedir o reconhecimento do vínculo com documentos da época, como recibos, crachás, fotos e declarações, somados a testemunhas. Se trabalhou como autônomo sem contribuir, em alguns casos é possível pagar as contribuições em atraso, com juros e multa.
Quem se aposenta pode continuar trabalhando?
Sim, exceto no caso da aposentadoria especial, que não permite continuar na mesma atividade nociva, e da aposentadoria por incapacidade permanente. O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada segue contribuindo, mas essas novas contribuições, em regra, não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.
Posso pedir a aposentadoria e depois desistir?
É possível desistir do pedido antes do primeiro pagamento ou do saque. Depois de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS ou o PIS, a desistência não é mais aceita, em regra. Por isso, é importante conferir o valor e a regra escolhida antes de concluir a aposentadoria. A chamada "desaposentação" não é permitida, conforme decisão do STF.