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Pensão por morte: quem tem direito e como pedir — Rio Branco e todo o Brasil

Por Dra. Valdiza Rincon · OAB/AC 6.426 · Atualizado em

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu e era segurado (contribuía ou estava no período de graça) ou aposentado. Têm direito, por exemplo, o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, os pais e irmãos. Não é exigido número mínimo de contribuições.

A pensão está prevista nos arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/1991, com mudanças da Lei nº 13.135/2015 e da Reforma da Previdência de 2019. O prazo para pedir influencia a data de início do pagamento, por isso é importante agir cedo.

Quem tem direito

A lei organiza os dependentes em três classes (Lei nº 8.213/1991, art. 16). A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive em união homoafetiva), ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, filhos e enteados ou menores sob tutela menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica dessa classe é presumida.
  • Classe 2: pais, desde que comprovem que dependiam economicamente do falecido.
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência, que comprovem dependência econômica.

Além disso, na data do óbito, a pessoa falecida precisava ter qualidade de segurado ou já ter direito a uma aposentadoria.

União estável

Quem vivia em união estável deve comprovar a relação com prova documental produzida, em regra, nos 24 meses anteriores ao óbito, como conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, declaração de imposto de renda ou plano de saúde com o companheiro como dependente. Testemunhas complementam, mas não substituem os documentos.

Quanto tempo dura a pensão para o cônjuge ou companheiro

Se o casamento ou a união durou menos de 2 anos, ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura apenas 4 meses (salvo morte por acidente ou doença do trabalho). Nos demais casos, a duração depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito:

Duração da pensão conforme a idade do cônjuge ou companheiro (tabela vigente pela Portaria ME nº 424/2020)
Idade na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Qual é o valor

Desde a Reforma de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% até o limite do teto do INSS. Nenhuma pensão é paga abaixo do salário mínimo quando é a única renda formal do dependente.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Documento com foto e CPF do falecido e de cada dependente
  • Certidão de casamento ou provas da união estável (documentos dos últimos 24 meses antes do óbito)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho do falecido, ou número do benefício, se era aposentado
  • Laudos médicos, se houver dependente inválido ou com deficiência
  • Provas de dependência econômica, no caso de pais e irmãos

Passo a passo para pedir no INSS

  1. Observe o prazo: para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, o pagamento começa na data do pedido.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS (opção "Pensão por Morte Urbana" ou "Rural") ou pelo telefone 135.
  3. Informe todos os dependentes e anexe os documentos de cada um.
  4. Responda às exigências, especialmente quando o INSS pedir mais provas de união estável ou de dependência.
  5. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

O que fazer se o pedido for negado

As negativas mais comuns envolvem a falta de prova da união estável, a perda da qualidade de segurado do falecido e a ausência de prova da dependência econômica dos pais. É possível:

  • Recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias, pelo Meu INSS.
  • Ajuizar ação na Justiça Federal, na qual é possível ouvir testemunhas e apresentar novas provas. Também é possível discutir se o falecido tinha direito a algum benefício na data do óbito, como auxílio por incapacidade ou aposentadoria, o que pode manter a qualidade de segurado.

Cada situação exige análise própria e não há como assegurar o resultado. O escritório atende famílias em Rio Branco – AC e, de forma online, em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim. É permitido acumular pensão por morte com aposentadoria. Porém, desde a Reforma de 2019, o segurado recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro, calculada por faixas. Quanto maior o segundo benefício, menor o percentual recebido. Quem já acumulava antes da Reforma mantém as regras anteriores.

Se eu me casar de novo, perco a pensão?

Não. O novo casamento ou a nova união estável não faz perder a pensão por morte no INSS. O benefício continua sendo pago pelo prazo previsto em lei. Porém, se o novo cônjuge falecer, não é possível acumular duas pensões de cônjuges: a pessoa deverá escolher a mais vantajosa.

Ex-esposa tem direito à pensão por morte?

Tem, se recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, ela concorre em igualdade com o atual cônjuge ou companheiro e com os filhos. Se a ex-esposa não recebia pensão, mas dependia economicamente dele de outra forma, a situação pode ser analisada com provas. A duração segue as mesmas regras da tabela de idade.

O falecido estava sem contribuir. A família tem direito à pensão?

Depende. Se ele ainda estava no período de graça, a qualidade de segurado estava mantida e a pensão pode ser concedida. Se já tinha perdido essa qualidade, mas havia cumprido os requisitos de alguma aposentadoria, os dependentes também podem ter direito. Vale analisar se ele estava doente e incapaz antes de parar de contribuir.

Até quando o filho recebe a pensão?

O filho recebe a pensão até completar 21 anos, mesmo que esteja estudando em faculdade. A pensão só continua depois dessa idade se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, comprovada por avaliação. Quando a cota de um dependente termina, ela não passa automaticamente aos demais.

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