BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir — Rio Branco e todo o Brasil
Por Dra. Valdiza Rincon · OAB/AC 6.426 · Atualizado em
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um pagamento mensal de um salário mínimo feito pelo INSS. Ele é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que vivem em família de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS para receber.
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993, a "LOAS"). Por isso, ele funciona de forma diferente de uma aposentadoria. A seguir, você encontra os requisitos, os documentos e o caminho para fazer o pedido.
Quem tem direito
A Lei nº 8.742/1993, no art. 20, prevê o BPC para dois grupos de pessoas:
- Pessoa idosa: com 65 anos de idade ou mais.
- Pessoa com deficiência: de qualquer idade, inclusive crianças, que tenha um impedimento de longo prazo (que dure, no mínimo, 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, somado às barreiras do dia a dia, precisa dificultar a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Além disso, os dois grupos precisam cumprir outras condições:
- Baixa renda familiar: a regra geral é renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A lei e a Justiça admitem que outras provas de necessidade sejam avaliadas, como gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que não são fornecidos pelo SUS.
- Inscrição no CadÚnico: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com os dados atualizados.
- Não receber outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, com exceções previstas em lei (por exemplo, assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória).
- Cadastro biométrico: as regras atuais exigem biometria cadastrada em documentos como a CNH, o título de eleitor ou a nova Carteira de Identidade Nacional.
Importante: o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para a família. Por isso, antes de pedir, vale verificar se a pessoa não tem direito a uma aposentadoria, que pode ser mais vantajosa.
Quem conta como "família" para o cálculo da renda
Para o BPC, a família é formada pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa. Parentes que moram em outro endereço não entram na conta.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto e CPF do requerente e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa
- Número de inscrição no CadÚnico (NIS), com cadastro atualizado no CRAS
- Comprovante de endereço
- Comprovantes de renda de quem trabalha ou recebe algum benefício na casa
- Para pessoa com deficiência: laudos médicos recentes com a CID (código da doença), exames, receitas e relatórios de terapias
- Comprovantes de gastos com saúde, como notas de farmácia, fraldas e alimentação especial
- Se houver representante (curador, tutor ou procurador): documento que comprove essa condição
Passo a passo para pedir no INSS
- Atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade. Confira se todas as pessoas da casa e as rendas estão informadas corretamente.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS (opção "Novo pedido" e depois "Benefício Assistencial"), ou ligue para o telefone 135.
- Envie os documentos digitalizados pelo Meu INSS. Fotos legíveis de celular são aceitas.
- Compareça às avaliações. Para a pessoa com deficiência, o INSS marca uma perícia médica e uma avaliação social (feita por assistente social). Leve todos os laudos originais.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS, na opção "Consultar pedidos". Fique atento às exigências (pedidos de documentos), que têm prazo para resposta.
O que fazer se o pedido for negado
O INSS envia uma carta explicando o motivo da negativa. Os motivos mais comuns são renda acima do limite, cadastro desatualizado e conclusão da perícia de que não há deficiência de longo prazo. Diante de uma negativa, existem dois caminhos:
- Recurso administrativo: pode ser apresentado pelo Meu INSS em até 30 dias da ciência da decisão. Ele é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
- Ação na Justiça Federal: em regra, é possível entrar com um processo no Juizado Especial Federal. Na Justiça, pode ser feita uma nova perícia médica e uma nova avaliação social, por profissionais nomeados pelo juiz.
A escolha do melhor caminho depende do motivo da negativa e das provas disponíveis. Não há como prever o resultado de nenhum desses caminhos, mas uma análise cuidadosa do caso ajuda a corrigir falhas e a reunir provas mais completas. Veja também o nosso artigo BPC/LOAS negado: o que fazer passo a passo.
Perguntas frequentes
Quem recebe o BPC pode trabalhar?
A pessoa idosa que recebe o BPC não deve ter renda de trabalho que eleve a renda da família acima do limite. Já a pessoa com deficiência pode ter o benefício suspenso se começar a trabalhar com carteira assinada. Nesse caso, pode receber o auxílio-inclusão, se cumprir os requisitos. Se o trabalho terminar, é possível pedir a reativação do BPC sem nova perícia, em algumas situações.
A aposentadoria de um salário mínimo de outra pessoa da casa entra no cálculo da renda?
Em regra, não. O benefício de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família não é considerado no cálculo da renda de quem pede o BPC. Essa regra está no art. 20, § 14, da Lei nº 8.742/1993. Ela evita que um benefício mínimo impeça outra pessoa da casa de receber o BPC.
O BPC paga 13º salário ou deixa pensão?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não paga 13º salário. Ele também não gera pensão por morte para os familiares. Por esse motivo, quem contribuiu para o INSS em algum momento da vida deve verificar se não tem direito a uma aposentadoria, que paga 13º e pode deixar pensão aos dependentes.
Criança com deficiência tem direito ao BPC?
Sim. Não existe idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência. No caso de crianças, a avaliação considera o impacto da deficiência no desenvolvimento e nas atividades próprias da idade. Os requisitos de baixa renda e de inscrição no CadÚnico também valem. O pedido é feito pelo responsável legal, em nome da criança, pelo Meu INSS.
De quanto em quanto tempo o BPC é revisto?
A lei prevê que o BPC seja revisto periodicamente, em regra a cada dois anos, para verificar se as condições continuam presentes. Por isso, é importante manter o CadÚnico sempre atualizado e informar mudanças de renda ou de endereço. Se o INSS enviar uma convocação, responda no prazo para evitar a suspensão do pagamento.
Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?
O prazo varia bastante, pois depende da fila de perícias e avaliações sociais em cada região. Se o INSS demorar muito além dos prazos definidos em acordos e normas, pode ser possível pedir que a Justiça determine a análise. Enquanto isso, acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda às exigências dentro do prazo.